REGULAMENTO
CAMPANHA "COMPRAR EM MARIPÁ DÁ PRÉMIOS" - 2025


1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
1.1. A Campanha "COMPRAR EM MARIPÁ DÁ PRÉMIOS" terá duração de 10/07/2025 à 19/12/2025, contemplando documentos fiscais emitidos a partir de 10/07/2025 à 05/12/2025 (data da divulgação dos ganhadores), sendo que o período para cadastramento vai até 05/12/2025.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para participar da campanha os interessados deverão se cadastrar e cadastrar documentos fiscais emitidos a partir de 10/07/2025 00:00H no site www.compraremmaripadapremios.com.br até a data de 05/12/2025 23:59H.

3. OBJETIVOS DA CAMPANHA:
3.1. A Campanha "COMPRAR EM MARIPÁ DÁ PRÉMIOS" tem como objetivos, conforme instituído pela Lei Municipal n o 1.209, de 13 de abril de 2021, Artigo 2. • - Incentivar a população maripaense a adquirir produtos e contratar serviços junto ao comércio e fornecedores sediados no município de Maripá; • - Promover a educação fiscal, conscientizando a população quanto à função socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para a sociedade; • - Estimular a emissão de documentos fiscais (notas fiscais e cupons fiscais) visando aumentar o índice de participação no retorno do ICMS e a arrecadação de receita própria de Imposto sobre Serviços; • - Combater a sonegação fiscal e conscientizar o cidadão maripaense a criar o hábito de exigir a emissão de documentos fiscais; • - Premiar os consumidores e usuários de serviços que adquirem produtos ou contratam serviços junto ao comércio e fornecedores sediados no município de Maripá.
3.2. Ao mesmo tempo, a Campanha oferece à população a oportunidade de concorrer a prêmios através de sorteios a partir das extrações da Loteria Federal do Brasil, conforme descrito adiante.

4. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderá participar da presente Campanha todo consumidor final, pessoa física ou jurídica, que adquirir produtos e contratar serviços junto ao comércio e fornecedores sediados no município de Maripá e que comprove a aquisição ou contratação mediante a apresentação do competente documento fiscal em valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.2. O participante deverá guardar todas as vias originais dos cupons fiscais cadastrados nesta promoção, os quais poderão ser solicitados a qualquer tempo, a exclusivo critério da Promotora, para fins de simples conferência e auditoria interna da promoção

5. MECÂNICA:
5.1. O consumidor poderá participar da presente campanha e concorrer aos prêmios a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras realizadas ou serviços contratados, comprovados por Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, emitidos a partir do dia 10 de julho de 2025 e cadastrados no site da até as 23h59min horas do dia 05 de dezembro de 2025.

6. COMO CADASTRAR-SE NA CAMPANHA:
6.1. Para participar, o consumidor deverá realizar seu cadastro, uma única vez, no site da campanha www.compraremmaripadapremios.com.br no campo destinado especificamente para o cadastro do consumidor, informando: No caso de pessoa física: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone e e-mail. No caso de pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail.
6.1.1. As informações solicitadas são necessárias para uma clara identificação do consumidor.
6.2. Importante alertar que o simples cadastro do consumidor no site da campanha não leva à participação automática nos sorteios. Somente participará dos sorteios o consumidor que cadastrar documentos fiscais conforme especifica o presente regulamento a seguir, com a geração dos correspondentes NÚMEROS DA SORTE.
6.3. Para finalizar o CADASTRO DO CONSUMIDOR, o consumidor deverá, obrigatoriamente, concordar com todos os termos e condições do presente Regulamento.

7. COMO CADASTRAR OS DOCUMENTOS FISCAIS NA CAMPANHA E GERAR OS NÚMEROS DA SORTE:
7.1. Para o cadastro da Nota Fiscal ou Cupom fiscal, o consumidor já cadastrado e com o CUPOM ou NOTA FISCAL em mãos, deverá acessar o campo específico para o cadastro de documentos fiscais, informando os seguintes dados: • CNPJ do estabelecimento onde adquiriu a mercadoria ou contratou o serviço; • NÚMERO e SÉRIE do CUPOM ou NOTA FISCAL; • VALOR; • DATA DE EMISSÃO.
7.2. Ressalta-se que somente deverão ser cadastrados os documentos fiscais referentes a aquisições ou contratações realizadas por consumidores considerados destinatários finais, conforme a definição estampada no artigo 20 do Código do Consumidor (Lei Federal n o 8.078/1990), ou seja, aqueles que adquirem ou contratam serviços para atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de alguma atividade negocial. Assim sendo, não deverão ser cadastrados documentos fiscais referentes à aquisicão de insumos aqrícolas ou de produtos para a revenda.
7.3. A finalização do cadastro de cada CUPOM ou NOTA FISCAL somente ocorrerá com a emissão do(s) NÚMERO(S) DA SORTE correspondente(s) ao valor do documento fiscal cadastrado.
7.4. Ao concluir, o participante receberá 01 (UM) NÚMERO DA SORTE, aleatório, para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor do CUPOM ou NOTA FISCAL cadastrado.
7.5. Não serão cadastrados CUPONS ou NOTAS FISCAIS em valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), tampouco será permitida a acumulação de documentos fiscais ou o aproveitamento de saldos de documentos fiscais cadastrados anteriormente para a emissão de NÚMEROS DA SORTE.
7.6. Ao acessar o site da campanha e consultar seu cadastro, o consumidor poderá visualizar seu(s) número(s) da sorte na tela.
7.7. O cadastro do consumidor participante permanecerá salvo durante toda a campanha COMPRAR EM MARIPÁ DÁ PRÉMIOS.
7.8. Para acessar o cadastro do consumidor e registrar uma nova Nota Fiscal ou um novo Cupom Fiscal, basta acessar o site www.compraremmaripadapremios.com.br e informar o CPF.
7.9. Cada Nota Fiscal ou Cupom Fiscal poderá ser cadastrado uma única vez na presente campanha.
7.10. Após a confirmação dos dados da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, não será mais possível alterá-los.
7.11. O Município de Maripá não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação do cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.12. Para todos os efeitos, serão consideradas válidas somente os cadastros preenchidos de forma correta e completa, e que tenham sido confirmados por meio da caixa de texto do site da promoção.
7.13. Cada NÚMERO DA SORTE será formado por 6 algarismos, sendo o primeiro correspondente à SÉRIE (de O a 9), e os 5 últimos ao ELEMENTO SORTEÁVEL (00000 a 99.999), conforme exemplo abaixo:
a) Exemplo: 1/12345 (sendo l=série e 12345=elemento sorteável).

8. DATA DO SORTEIO E PRÉMIOS:
8.1. O SORTEIO da campanha ocorrerá em três etapas, a saber: • DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL: 10/12/2025, a partir das 19hOO. • DATA DA APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS SORTEADOS: 19/12/2025. • DATA DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES: 19/12/2025, a partir das 18hOO.
8.2. PRÉMIOS:
Quantidade Descrição Valor Unitário R$ Valor Total (R$) Ordem Série
1 Citroen C3 ano 2025 R$ 77.500,00 R$ 77.500,00 1 0 a 9
2 Patinete eletrico -HYE HY-S10 R$ 1.740,00 R$ 3.480,00 2 0 a 9
2 Smartphone - XIAOMI 13C 8/256 5G R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 3 0 a 9


9. FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. Na data da apuração, serão contemplados os NÚMEROS DA SORTE compatíveis com o resultado da extração da Loteria Federal de 10/12/2025.
9.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
9.3. A apuração ocorrerá da seguinte forma:
a) Regra de Apuração da SÉRIE (primeiro algarismo. de 0 a 9): A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal. NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série dos NÚMEROS DA SORTE gerados, deverá ser subtraída uma unidade do número da série encontrado tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries dos NÚMEROS DA SORTE gerados. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série dos NÚMEROS DA SORTE gerados, deverá ser adicionada uma unidade do número de série encontrado tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries dos NÚMEROS DA SORTE gerados.
b) Regra de Apuração do ELEMENTO SORTEÁVEL (cinco últimos algarismos. de 00000 a 99.999): A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
c) NÚMERO DA SORTE contemplado: SÉRIE (apurada conforme item a) seguida do ELEMENTO SORTEÁVEL (apurado conforme item b).
d) Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Aproximacão: No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o "Elemento sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
9.4. A geração e distribuição dos números da sorte será feita de forma aleatória.

10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Não poderão participar da presente campanha Prefeito e Vice Prefeito de Maripá e Membros da Comissão de Fiscalização e Apuração a ser nomeada por Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Maripá.
10.2. Em caso de fraude, o participante será desclassificado automaticamente a qualquer tempo da campanha, não fazendo jus a qualquer tipo de prêmio ou indenização, e responderá civilmente e criminalmente pelos atos praticados.
10.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da campanha.
10.4. O Município de Maripá poderá, a qualquer tempo, mesmo que aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, confirma a autenticidade do documento fiscal cadastrado por qualquer participante. Uma vez verificada alguma inconsistência, o participante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir do efetivo contato feito pela Comissão de Fiscalização e Apuração manifestar-se de forma a justificar ou explicar qualquer ocorrência apontada, sob pena de desclassificação, em não se manifestando ou não ser aceita justificativa apresentada.
10.5. O cancelamento de Notas Fiscais ou Cupom Fiscal cadastrado na campanha acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados, assim como se verificado que o documento fiscal utilizado para gerar o NÚMERO DA SORTE contemplado se referir à aquisição de insumos agrícolas ou de produtos para a revenda.
10.6. Ocorrendo a desclassificação, o próximo contemplado validado será comunicado, conforme apuração realizada a partir da extração da Loteria Federal na data determinada.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11 . 1. A relação contendo os nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte contemplados na apuração será divulgada no site da campanha - www.compraremmaripadapremios.com.br onde permanecerá por até 15 (quinze) dias após o encerramento da mesma.
11.2. A notificação de cada contemplado se fará por telefonema (operadora elou WhatsApp) elou e-mail, conforme informações salvas pelo participante em seu cadastro.
11.3. A publicação dos resultados de cada sorteio no site www.compraremmaripadapremios.com.br ocorrerá somente após verificação e confirmação de que cada contemplado está apto a participar da campanha e receber o prêmio distribuído em seu âmbito.

12. ENTREGA DOS PRÉMIOS:
12.1 Cada prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação.
12.2 O Município de Maripá, através da Comissão de Fiscalização e Apuração, comprovadamente, no prazo de até 05 (cinco) dias após a apuração, fará contato com o contemplado por meio de telefone celular indicado (SMS e/ou WhatsApp) e/ou e-mail cadastrados na campanha, para solicitar a documentação exigida.
12.3 Caso o contemplado não responda os contatos ou não apresente os documentos dentro do prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, perderá o direito ao prêmio.
12.1. O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, que de posse do Município de Maripá, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda do Município.
12.2. Caso o ganhador seja uma Pessoa Jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal mediante a apresentação do Contrato Social atualizado e documento de identidade, ou então ao seu procurador, constituído especialmente para esse fim.
12.3. A responsabilidade do Município de Maripá perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo (também os de transferência de veículos, quando for o caso), ficando a cargo do contemplado promover as devidas transferências, às suas expensas, como também a responsabilidade pela manutenção, inclusive as obrigatórias exigidas pela(s) fabricante(s), sendo que, eventual perda da garantia será de responsabilidade de cada contemplado.
12.4. Cada prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
12.5. O prêmio não poderá ser substituído ou convertido total ou parcialmente em dinheiro.
12.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
12.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espolio, na pessoa do seu inventariante.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para o Município de Maripá, para uso exclusivo na divulgação desta campanha, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração.
13.2. A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Administração Pública do Município de Maripá.
13.3. O Município de Maripá não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na campanha, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Administração Pública municipal. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
13.4. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ou ao site;
13.5. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
13.6. Oscilações, interrupções elou falhas de transmissão dos serviços de internet;
13.7. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
13.8 Por perda de dados, falhas informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet;
13.9. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
13.10. Os dados pessoais que vierem a ser disponibilizados ao Município de Maripá pelos participantes serão legalmente coletados para atender às seguintes finalidades:
13.11. Formação de cadastro para participação na campanha: Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone, e-mail.
13.12. Divulgação da própria campanha: Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone,
13.13. Gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança da promoção, verificar a correta participação e prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas: dados de tráfego e de conexão ao hotsite da promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante.
13.14. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelo Município de Maripá, sendo que os servidores de armazenamento dos fornecedores contratados podem estar localizados em diferentes localidades, observadas as disposições legais.
13.15. Conforme indicado acima, o Município de Maripá processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim a exclusão do participante envolvido nesta atividade.
13.16 Para atender as finalidades dos dados coletados, acima especificadas, o Município de Maripá poderá compartilhar os dados pessoais coletados com terceiros nas seguintes circunstâncias: • Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do hotsite, para o fim especifico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança; • Para a agência de publicidade, para o fim especifico de auxiliar na administração e gerenciamento da campanha; • Para fins de processos judiciais e segurança: caso o Município de Maripá seja obrigado por lei a divulgar dados pessoais, ou caso tal ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos do Município;
13.17. Quaisquer terceiros com os quais o Município de Maripá compartilha dados estão sujeitos a regras rígidas que precisam ser seguidas para o tratamento de seus dados pessoais, sobretudo no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, não será permitido que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com as instruções expressas e especificas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis.
13.18. Fica expressamente vedada a comercialização ou cedência dos dados pessoais coletados e tratados em decorrência dessa Campanha. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação do Município de Maripá possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção. Os dados pessoais de todos os participantes serão armazenados durante a promoção, e pelo período de 01 (um) ano após o seu encerramento.
13.19. O participante está ciente que todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade de utilização do hotsite www.compraremmaripadapremios.com.br disponível para consulta no acesso.
13.20. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pelo Município de Maripá estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
13.21. O Município de Maripá reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente campanha a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da campanha.
13.22. Cabe ao Município de Maripá dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
13.23. A participação na presente campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
13.24. O Município de Maripá disponibilizará o regulamento completo da campanha em www.compraremmaripadapremios.com.br.
13.25. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da campanha, o Município de Maripá declara que todas informações relacionadas a esta campanha constarão disponíveis em www.compraremmaripadapremios.com.br.
13.26. Em caso de dúvida no cadastramento, haverá à disposição dos interessados o ícone "FALE CONOSCO" para atendimento e orientação.

14. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E APURAÇÃO:
14.1. Será constituída, mediante expedição de Portaria, uma Comissão composta por representantes da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Finanças, da Assessoria Jurídica do Município e membros da Diretoria da ACIMA - Associação Comercial e Industrial de Maripá, a qual estará encarregada de: • Zelar pelo cumprimento das disposições da Lei Municipal no 1.209, de 13 de abril de 2021 e do presente • Regulamento; • Organizar o evento de premiação, definindo a data, horário e de entrega dos prêmios; • Homologar o sorteio, divulgar os nomes dos ganhadores e convocá-los para a retirada dos prêmios; • Dirimir eventuais questões decorrentes da campanha e julgar, em primeira instância, os recursos eventualmente interpostos em razão dela.






PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR EXATA TECNOLOGIA E MARKETING
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